A Neoenergia Cosern foi condenada a pagar R$ 4 mil, por
danos morais, a uma consumidora do Rio Grande do Norte após falha no
fornecimento de energia elétrica em sua residência.
A decisão foi proferida de forma unânime pelos juízes da
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte.
Segundo o processo, a distribuidora interrompeu o serviço
alegando irregularidades técnicas nas instalações da cliente, mas não comprovou
que tenha feito a notificação prévia exigida por lei. A ausência de comprovação
de entrega dessa comunicação foi decisiva para a condenação.
De acordo com o relator, juiz Reynaldo Odilo Martins
Soares, a Cosern descumpriu as regras estabelecidas pela Resolução nº
1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que determina que o
consumidor deve ser avisado com antecedência sobre a necessidade de adequação
técnica, com prazo para resolver o problema antes da suspensão do serviço.
A luz do Código de Processo Civil, o magistrado manteve a
compreensão de que ocorreu falha na prestação de um serviço essencial, o que
configura lesão aos direitos da personalidade e justifica a indenização. O
relator ainda destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja,
independe de dolo ou culpa, basta a falha e o prejuízo ao consumidor.