Desde 2021, a lei 14.071/2020, ou a lei do farol, orienta que os motoristas utilizem faróis baixos em estradas de pista simples fora de áreas urbanas.
Porém, muitos
condutores ainda não se adaptaram totalmente às mudanças e seguem cometendo
erros na hora de ativar ou desativar a iluminação.
A legislação, que
visa aumentar a segurança das vias, substituiu uma norma anterior mais
abrangente com relação à lei do farol. Antes dela, todos os veículos deveriam
manter os faróis baixos acesos durante o dia em qualquer tipo de rodovia.
Com essa mudança, a
obrigatoriedade foi mantida apenas para estradas de faixa única, mas mesmo após
três anos, essa norma ainda causa confusão aos motoristas.
A obrigatoriedade
de acionar o farol durante o dia ainda se aplica em rodovias simples, mesmo que
dentro de perímetros urbanos. As vias usadas para acessar fazendas e chácaras
também seguem essa regra.
Já nas rodovias de
pista dupla, faróis diurnos não são mais exigidos em nenhuma circunstância.
Os carros equipados
com DRL (Daytime Running Light) não precisam acender os faróis baixos, uma vez
que o sistema garante visibilidade
necessária.
Ignorar a lei do
farol pode resultar em multa no valor de R$ 130,16 e na adição de quatro pontos
na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Esta é considerada uma infração
média.