29 de outubro de 2024

Cobrar imposto de renda de herança antecipada é indevido, decide STF


 A cobrança do Imposto de Renda na antecipação da herança é indevida. Foi o que entendeu por unanimidade a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que queria a incidência do tributo sobre essas doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos.

Ao votar contra a União, o relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que as regras constitucionais visam impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de uma vez.

No caso em questão, a incidência do IR acabaria por acarretar indevida bitributação, pois já há a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.