Os ministros
julgam, em plenário virtual, dois recursos com repercussão geral reconhecida
sobre a questão (Tema 6 e Tema 1.234). Ministros também devem definir a
competência para essas demandas, se da Justiça Federal ou da Estadual.
Em um dos REs, a
Corte vai definir se e em quais condições o Judiciário deve conceder tais
medicamentos aos cidadãos. De início, os debates envolviam apenas medicamentos
de alto custo, mas evoluíram e passaram a abranger quaisquer remédios não
incorporados ao SUS.
Um dos casos vem
do Rio Grande do Norte, onde o TJ obrigou o governo a fornecer medicamento de
alto custo para doença cardíaca. No recurso, o governo do Estado argumentou que
decisões como esta afetam o orçamento público.