A governadora Fátima
Bezerra sancionou, com veto, a lei que isenta do pagamento de taxa de inscrição
em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas, no âmbito da
administração pública direta ou indireta do Estado do Rio Grande do Norte,
todos aqueles que, comprovadamente, sejam pessoas com deficiência, consoante
definição contida no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
O veto da gestora
foi no artigo 2°, que dá vigência imediata à norma. A lei passa a valer após 45
dias, segundo Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Para ter direito à
isenção, o candidato precisa comprovar a deficiência no momento da inscrição,
devendo a entidade que for realizar, regulamentar, em edital, de forma clara e
objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios.