Aprovada em caráter não terminativo, a matéria segue
agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Apresentada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), a
sugestão é uma alternativa à proposta original do Projeto de Lei (PL)
3652/2023, que propunha o perdão integral das dívidas de estudantes
contemplados no programa
No texto substitutivo, a senadora incluiu a possibilidade
dos devedores abaterem suas dívidas participando de programas de apoio ao
serviço público nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outros.
O texto aprovado estabelece que, para cada semana de
trabalho, com carga horária de, no mínimo, 20 horas, o estudante com dívidas
com o Fies fará jus ao abatimento de uma prestação, além de ter ressarcidos os
gastos com transporte e alimentação.