31 de dezembro de 2023

Ano de 2024 terá 10 feriados e 8 pontos facultativos; confira a lista

O Governo Federal divulgou, nesta quinta-feira (28), os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo, para o ano de 2024.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no segundo semestre de 2024, três dos cinco feriados caem em fins de semana (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro). Os dois feriados do último semestre do próximo ano que caem em dias úteis são o da Proclamação da República (15 de novembro), em uma sexta-feira e do Natal (25 de dezembro), a penúltima sexta-feira de 2024.

A lista é dirigida ao funcionalismo público de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais e poderá ser seguida em todo o território nacional.

Confira a lista de feriados:

- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;

- 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;

- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo;

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;

- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;

- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;

- 2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;

- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;

- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;

- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira.

Serão pontos facultativos: 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;  13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira; 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – quarta-feira;

30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira;  31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira; 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo); 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira; 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira.