11 de outubro de 2023

Servidores públicos admitidos antes de 1988 terão direito à restituição do Pasep

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com origem em Pernambuco, deve beneficiar milhares de servidores públicos, em todo o país.

Os trabalhadores, nos segmentos federal, estadual e municipal, admitidos antes de 1988, poderão requerer a restituição de valores não recebidos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, mais conhecido como Pasep.

Em deliberação recente, a corte do órgão acolheu a tese, reconhecendo o direito e desbloqueando as ações que estavam suspensas desde 2021.

A decisão reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do Pasep, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao Pasep.

Assim, os trabalhadores podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais. 

Para saber se tem direito à restituição, o servidor precisa dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep. Com os extratos em mãos, se faz necessário constituir um advogado da área, realizando os devidos cálculos.