3 de abril de 2023

Advogados e professores ainda têm direito a prisão em cela especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP).

Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.

Nesta sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos: Presidente e vice-presidente da República; Ministros de Estado; Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários; Senadores; Deputados federais, estaduais ou distritais; Prefeitos e vereadores; Ministros de confissão religiosa; Ministros do Tribunal de Contas da União;

Magistrados; Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos; Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”; Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal; Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial.