A medida busca o respeito às prerrogativas de advogados e advogadas.
A ação foi motivada pela suspensão temporária, desde a segunda-feira
(13), dos atendimentos nas principais unidades prisionais do Estado.
Em reunião na última sexta-feira (17), com a Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária (SEAP), a OAB/RN solicitou a imediata retomada de
atendimento da advocacia aos custodiados no Sistema Prisional do Rio Grande do
Norte, garantia prevista na Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da OAB – em seu
artigo 7°, que estabelece expressamente a garantia de livre ingresso do
advogado nas unidades prisionais para comunicar-se com seus clientes.
Após a reunião, contudo, o pedido foi atendido parcialmente pela SEAP,
que alega questões de segurança, liberando somente o acesso a algumas unidades.