17 de fevereiro de 2023

“Lei do farol baixo” já está em vigor com novas alterações

Muitos motoristas têm acendido os faróis baixos dos seus veículos durante o dia nas rodovias do Brasil e, neste feriadão de Carnaval, o hábito irá se repetir.

Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.

Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da "luz baixa".

. Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia;

. DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis desligados;

. Essa luz diurna hoje é item de série em muitos carros zero-quilômetro;

. Já os condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos;

. O condutor que desobedecer essa regra está sujeito a multa.