22 de setembro de 2022

Justiça permite que eleitor leve papel com “cola eleitoral” no dia da eleição

 No primeiro turno das eleições de outubro, o eleitor terá que digitar os números de cinco candidatos na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma “cola” em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.

O TSE avisa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.

Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla "corrige" e digitar o número certo. Ao apertar "confirma", o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.

Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla "branco" e, em seguida, "confirma".

A votação do primeiro turno acontece no dia 2 de outubro, das 8h às 17 horas, respeitando o horário de Brasília.

O TSE informa que, para votar, e obrigatória apresentação de documento oficial com foto, como: CNH; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

Carteira de identidade; Carteira de trabalho; Carteira nacional de habilitação;

Certificado de reservista; Documento Nacional de Identidade (DNI); e-Título (título de eleitor em meio digital); Passaporte.

É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.