O Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970, movida pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), contra a lei de 2021 que garante indenização aos profissionais de saúde que foram vítimas da Covid-19.
O pagamento é destinado àqueles que ficaram incapacitados, de forma
permanente, em função da doença ou aos familiares daqueles que morreram pelo
vírus.
Os ministros rejeitaram a ADI de forma unânime. Segundo a Lei
14.128/2021, os trabalhadores da saúde que estiveram na linha de frente e
ficaram permanentemente incapacitados após a contaminação com o coronavírus
podem receber indenização de R$ 50 mil. Em caso de morte do profissional, a
família deverá receber.
De acordo com a lei, podem ser ressarcidos os profissionais de saúde reconhecidos
pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), além de profissionais que trabalham com
testagem nos laboratórios de análises clínicas.
Ao todo, são 14 categorias profissionais de saúde de nível superior
reconhecidas pelo CNS: assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais
de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas;
fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos,
psicólogos e terapeutas ocupacionais.