Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (12), regulamentou a negociação em que a Receita Federal vai dar descontos de até 70% em dívidas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas.
Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão de débitos
administrados pela Receita e que poderão ser negociados pelos contribuintes com
o Fisco. Esse montante não considera débitos inscritos na Dívida Ativa da
União.
As transações poderão ser realizadas para
quitação em até 120 meses (dez anos).
Para pessoas físicas, microempreendedor
individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de
Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino, o desconto é de
até 70% e o prazo é até maior, pode chegar a 145 meses.
Para os débitos das contribuições sociais,
este prazo fica limitado a 60 meses conforme disposição constitucional. O Fisco
realizará o deferimento via sistema.