11 de julho de 2022

Juíza concede indenização de R$ 4 mil a funcionária gestante demitida por justa causa

A Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Natal condenou a empresa TAM Linhas Aéreas S/A a pagar uma indenização no valor de R$ 4.687,10 por danos morais.

A ex-empregada foi demitida por justa causa porque não apresentou dentro do prazo determinado, a carteira de vacinação da Covid-19.

Marcella Alves de Vilar, juíza responsável pelo caso, anulou ainda a demissão por justa causa.

A Tam alegou que o corte ocorreu pela sua obrigação, como empregadora, de estabelecer a segurança e a saúde do meio ambiente de trabalho, além da proteção e dignidade dos seus empregados.

Entretanto, a juíza considerou a dispensa por justa causa arbitrária, visto que, a situação da funcionária justificaria uma maior tolerância em relação ao tempo para a vacinação contra a Covid-19. Isso porque, dependendo da avaliação médica, a vacina poderia não ser recomendada para a situação específica da mulher, que estava grávida.

A juíza determinou ainda, o pagamento de todos os direitos trabalhistas correspondentes.