6 de fevereiro de 2022

Em nova decisão judicial, exigência do passaporte vacinal está suspensa

O desembargador Virgílio Macedo Jr., do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais em Natal. A nova decisão acatou o recurso da prefeitura da capital potiguar.

A Prefeitura de Natal havia publicado que havia revogado a parte do decreto municipal que suspendia a cobrança de passaporte vacinal para entrada de clientes em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos da capital em cumprimento a uma decisão judicial que determinava que devia ser seguido o decreto estadual.

A nova decisão, do desembargador Virgílio Macedo tem caráter liminar.

Em outras oportunidades, a incompatibilidade de decretos chegou à esfera do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu sobre a suspensão do funcionamento das academias em março de 2021 diante de decretos divergentes de Município e Estado, assim como na proibição da comercialização de bebidas alcóolicas em maio de 2021.

Nas duas vezes, prevaleceu a decisão mais restritiva, do governo do RN.

O desembargador Virgílio Macedo cita na última decisão que não existe comprovação de que a medida estadual seja capaz de diminuir os índices da pandemia no sistema de saúde.