13 de agosto de 2021

No Ceará, advogado não pode entrar em presídio com caneta ou folhas; OAB repudia

A lista de normas e procedimentos a serem adotados na primeira unidade de segurança máxima do Ceará divulgadas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) desagradou à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará no que se refere às imposições para o atendimento jurídico.

De acordo com a OAB, na publicação constam "inúmeros pontos onde a atividade da advocacia está sendo normatizada através desta medida de caráter inferior" à lei federal que rege o Estatuto da Advocacia.

Chama a atenção o trecho que proíbe advogados de adentrar no presídio com materiais e objetos, como: "folhas, apontamentos, canetas, lápis, relógios, entre outros".