3 de novembro de 2020

Radares fixos ou portáteis não poderão mais ficar escondidos em rodovias

A partir deste domingo (1º), radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas rodovias federais.

A Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor. Com a resolução, o Contran pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis.

A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.