23 de setembro de 2020

MP Eleitoral deve ajuizar ação contra partidos por promoverem aglomerações

O Ministério Público Eleitoral deverá ajuizar ação por danos morais coletivos em todos os estados brasileiros contra representantes de coligações partidárias por promoveram aglomerações nas convenções.

A denúncia diz respeito à ocorrência de “grandes aglomerações” durante convenções eleitorais realizadas nos dias 15 e 16 de setembro violando as determinações sanitárias em razão da pandemia de Covid-19 e requer a condenação por danos morais coletivos dos envolvidos.

Segundo o MPE, cabe multa em reparação pelo dano material e moral coletivo no valor de R$ 500 mil para cada partido envolvido. O valor deverá ainda ser corrigidos e acrescidos de juros no ato de seu pagamento, o pagamento caso seja efetuado será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

A justificativa do MPE é de que ao assumirem deliberadamente a organização dos eventos nos quais todas as medidas de segurança em razão da pandemia da Covid-19 foram desrespeitadas, os envolvidos colocaram em risco a saúde de toda a comunidade.