23 de setembro de 2020

Justiça libera cobrança de estacionamento em Shopping de Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente o pedido pelo Shopping 10, no bairro do Alecrim, para derrubar os efeitos da lei promulgada pela Câmara Municipal de Natal, que prevê a cobrança de estacionamento somente após 30 minutos de ocupação do espaço.

A liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determina que o Procon Natal e o Procon RN se abstenham de fiscalizar o estabelecimento, no que diz respeito ao cumprimento dessa legislação específica.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas  disse ser perceptível que a legislação municipal promulgada viola a norma constitucional, quando trata de matéria de direito integrante da competência legislativa privativa da União, no caso, direito civil.

É a segunda decisão judicial que trata da lei recentemente aprovada na CMN. No início da semana, a Justiça já havia dado autorização semelhante ao shopping Via Direta para cobrar estacionamento sem seguir os critérios da legislação municipal.