Foi utilizado como argumento o descumprimento do decreto estadual, que
não permitia o funcionamento os serviços, só que o funcionamento dos
estabelecimentos está garantido pelo decreto municipal.
O supermercado acionou a Justiça e ganhou a liminar. Na peça, a juíza
plantonista Eveline Guedes Lima argumentou que cabe ao município através do seu
decreto, garantir ou não o funcionamento de tais estabelecimentos e “o Estado
do Rio Grande do Norte não detém competência para fixar o horário de
funcionamento dos estabelecimentos comerciais, como os mencionados pelo
impetrante, sendo tal atribuição do poder público municipal, razão pela qual se
revelam inconstitucionais, apriori, as determinações estaduais”.