A medida liminar atende a pedido feito pelos
deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, os quais
ingressaram com uma Ação Popular requerendo a suspensão dos repasses para o
Consórcio Nordeste até que este providencie o ressarcimento ao Estado do Rio
Grande do Norte do montante de R$ 4.947.535,80 desembolsado pelo ente estatal
como cota-parte na aquisição de 30 respiradores pulmonares mecânicos, que
seriam usados em unidades hospitalares para os pacientes diagnosticados com o
novo coronavírus.
Segundo a decisão, os autores questionam a
liceidade (licitude) do ato praticado pelo Estado e pela governadora ao
participarem do Contrato de Rateio nº 01/2020, datado de 6 de abril deste ano,
em detrimento do patrimônio público estadual.