A juíza Moniky Mayara Costa Fonseca seguiu
entendimento do Ministério Público Federal e confirmou decisão pela
inconstitucionalidade de celebrações do golpe militar de 1964.
A “ordem do dia” se refere ao golpe como um
“marco para a democracia brasileira”. O MPF destacou que a decisão condena
também outras possíveis comemorações do golpe.“Há de expurgar em definitivo do
imaginário estatal nacional celebrações desse viés”, defendeu o procurador
Camões Boaventura.