O instrumento legal traz recomendações importantes dos órgãos
sanitários, que devem ser estritamente seguidas para que o funcionamento ocorra
de forma correta e mais segura para os fiéis e sociedade em geral.
Para cultos e missas presenciais, é de responsabilidade da autoridade
religiosa ou de pessoa designada por ela, o cumprimento das medidas e
recomendações constantes no Decreto nº 6294, de 8 de julho de 2020.
O decreto que regulamenta o funcionamento das igrejas e templos
religiosos traz ainda a vedação do acesso de pessoas do grupo de risco, como
idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e lactantes, ou que apresentem
sintomas do coronavirus.