A medida faz parte de mais uma ação de combate à pandemia do novo
Coronavírus e tem como objetivo resguardar e conscientizar a população a
respeito do isolamento social, evitando as naturais aglomerações presentes no
período junino, em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou privados.
A medida proíbe também, enquanto perdurar a situação de calamidade
pública, a comercialização de fogos de artifício e a liberação de alvarás para
venda. A decisão considera a notória superlotação das instituições hospitalares
públicas e privadas e, ainda, a possibilidade de intoxicação por fumaça e
acidentes causados por fogo, além da preocupação dos órgãos vinculados ao
sistema de saúde, sobre ações que possam comprometer a eficácia do isolamento
social.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades de multa
prevista no Decreto Estadual nº 29.668, sem prejuízo de representação ao
Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime previsto no Art.
268 do Código Penal.