11 de maio de 2020

Justiça indefere pedido liminar que defendia volta às aulas antes de 31 de maio

A juíza Patrícia Gondim, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em decisão liminar, indeferiu pedido apresentado em Ação Popular para invalidar a prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020, pelo Governo do Estado.
Neste momento de análise processual, a magistrada não entendeu que a determinação do Poder Executivo seja lesiva ao patrimônio público e desprovido de motivos que a justifiquem.
A decisão, de 7 de maio, rejeita a suspensão imediata da vigência de um artigo específico em decreto governamental do Estado e indeferiu a tutela de urgência solicitada.
Ao indeferir a liminar pleiteada, a julgadora embasa sua decisão, mencionando diversos estudos científicos sobre a pandemia do novo coronavírus.
Quanto à alegação do autor da ação, Kleber Martins de Araújo, de que não haveria motivo para prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais sob o fundamento de que as crianças e os adolescentes não integrariam o grupo de risco da Covid-19, é um argumento que não se sustenta, observa a titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.
(Processo nº 0814554-09.2020.8.20.5001)