23 de maio de 2020

Decreto autoriza retomada gradativa de algumas atividades em Parnamirim

A Prefeitura de Parnamirim através do Decreto nº 6.251, assinado pelo prefeito Rosano Taveira, estabelece medidas estratégicas para a retomada gradativa e segura das atividades econômicas no município
De acordo com o decreto, o comércio que envolve determinadas atividades poderão funcionar em horário reduzido, das 8h às 16 horas, mantendo distância mínima de 1,5 metro entre cada cliente, utilizando marcadores no chão; limitando o acesso ao interior dos estabelecimentos a uma pessoa da família por vez.
Supermercados, serviços funerários (com exceção de velórios), postos de combustíveis, hospedarias, panificadoras e farmácias poderão retornar em seu horário normal de funcionamento.
Bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Atividades religiosas deverão ser realizadas por meio virtual.
Estão liberadas para funcionamento: Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais; Lotéricas; Clínicas em geral; Pet Shops e lojas agrícolas;
Borracharias e lava-jatos; Indústrias; Obras e materiais de construção; Oficinas mecânicas; Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
Óticas; Informática; Livrarias e armarinhos; Lavanderias; Concessionárias e vistorias veiculares; Eletrodomésticos e móveis; e Vestuário e calçados.