De acordo com o decreto, o comércio que envolve determinadas atividades
poderão funcionar em horário reduzido, das 8h às 16 horas, mantendo distância
mínima de 1,5 metro entre cada cliente, utilizando marcadores no chão;
limitando o acesso ao interior dos estabelecimentos a uma pessoa da família por
vez.
Supermercados, serviços funerários (com exceção de velórios), postos de
combustíveis, hospedarias, panificadoras e farmácias poderão retornar em seu horário
normal de funcionamento.
Bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery.
Atividades religiosas deverão ser realizadas por meio virtual.
Estão liberadas para funcionamento: Açougue, distribuidoras e lojas de
produtos naturais; Lotéricas; Clínicas em geral; Pet Shops e lojas agrícolas;
Borracharias e lava-jatos; Indústrias; Obras e materiais de construção; Oficinas
mecânicas; Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
Óticas; Informática; Livrarias e armarinhos; Lavanderias; Concessionárias
e vistorias veiculares; Eletrodomésticos e móveis; e Vestuário e calçados.