13 de abril de 2020

Tribunais devem definir regime de trabalho de oficiais de justiça

Cabe a cada tribunal a definição dos serviços essenciais, bem como a adoção de outras medidas urgentes para a preservação da saúde de seus servidores. Assim entendeu o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ao arquivar PCA apresentado pela Fenassojaf – Federação Nacional de Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e pela Afojus – Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil contra a CNJ.
Ao decidir, o ministro destacou a edição, pelo CNJ, de resolução 313/20, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.
Segundo o ministro, a resolução estabelece suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definida por cada tribunal.
O ministro pontuou: “Os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas.”