Ao decidir, o ministro destacou a edição, pelo CNJ, de resolução 313/20,
que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário
para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de
prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à Justiça neste
período emergencial.
Segundo o ministro, a resolução estabelece suspensão do trabalho
presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades
judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definida
por cada tribunal.
O ministro pontuou: “Os tribunais estão autorizados a adotar outras
medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos
magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados,
devidamente justificadas.”