O ajuste consiste em a Prefeitura estabelecer por Decreto a
regulamentação do funcionamento das feiras livres durante a pandemia do Covid
19.
No decreto terão determinações a respeito do número de bancas, a
distância de cada uma delas, utilização de máscaras, luvas descartáveis e
toucas por parte dos feirantes, bem como a disponibilização de álcool 70% para
uso dos feirantes e do público.
Também, proibição de consumo dos produtos na feira, proibição do uso de
mesas e cadeiras com o propósito de dar maior rotatividade ao consumidor e não
poderá ser feita a comercialização de produtos no chão, em automóveis, em
carrinhos de mão ou congêneres.
Apenas o uso de bancas está permitido. As pessoas com sessenta anos ou
mais, os imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, os
diabéticos, hipertensos, cardiopatas, asmáticos, doentes renais e os
responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de
infecção pelo Covid 19, as grávidas e lactantes não poderão exercer o ofício de
feirante.
Os proprietários de bancas assinarão um termo assumindo o compromisso de
dar cumprimento às normas contidas no decreto sob pena de multa e/ou confisco
de suas bancas.