A decisão judicial liminar se refere ao fechamento de supermercados e
padarias aos domingos e feriados, à redução do horário de funcionamento desses
estabelecimentos em todos os dias da semana, e também à interrupção do
transporte intermunicipal aos domingos e feriados.
As medidas foram tornadas nulas pelo Poder Judiciário. A decisão do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, tem como base uma ação popular movida pelo procurador Kleber
Martins de Araújo.
Entre as argumentações para o pedido à Justiça, está o
impacto na economia gerado pelo decreto do Poder Executivo estadual.