Na última segunda-feira (6), o magistrado
havia decidido que os sindicatos deveriam ser comunicados do acordo e poderiam
iniciar negociação coletiva caso preferissem.
Agora, ao rejeitar recurso
da Advocacia-Geral da União, esclareceu, "para afastar quaisquer dúvidas,
e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e
legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020".