22 de abril de 2020

TJRN mantém condenação do DER por acidente causado em rodovia

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade, negaram recurso interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) em que contestava condenação da Justiça que o obrigou a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 20.545,84 e por danos morais no valor de R$ 5 mil em razão de um acidente sofrido por um cidadão em virtude das más condições da rodovia estadual.
A sentença de primeiro grau acatou que o acidente sofrido pelo autor enquanto conduzia seu veículo decorreu das más condições da rodovia estadual, configurando a responsabilidade civil do ente estatal por omissão.
 Assim, foi mantida a sentença condenatória. O relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, não acatou a tese do DER sobre a aplicação da responsabilidade civil subjetiva, a impor a necessidade de exposição da culpa dos agentes públicos envolvidos no caso em análise, como requisito necessário a motivar o reconhecimento do dever reparatório.
De acordo com o relator, a obrigação de conservação da via é imposta pelo art. 40, VI da Lei Complementar Estadual nº 163/99.