A medida atende a decisão
da ação civil pública nº 2005.33.00.020219-8. A prorrogação automática já era
possível devido à pandemia e, agora, foi ampliada.
De acordo com a Portaria
552, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, os pedidos
de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação,
por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis
pedidos.
Não há, por enquanto,
informações sobre a data em que o atendimento em locais físicos será
restabelecido.