A suspensão vale para todos os processos e procedimentos realizados por
entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Assim, prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de
multas e defesa processual ficam suspensos. Da mesma forma, também estão
interrompidos os prazos para transferência de veículos, para registro e
licenciamento de veículos novos e para renovação da Carteira Nacional de
Habilitação vencida desde 19/02/2020.
A decisão se dá por conta da epidemia de Covid-19 no Brasil e o
consequente isolamento social determinado por vários governos estaduais.