Segundo Sandro, “é necessário que o poder público, para além do combate
à Covid-19 e ao coronavírus, também proponha medidas que visem minimizar os
impactos diretos dessa crise - que é de saúde, mas é também social - na vida da
população”.
Pelo projeto de lei, ainda que haja atraso de pagamento das faturas, as
empresas não poderão interromper o fornecimento dos serviços. Após o fim da
crise, o pagamento das dívidas deverá ser negociado sem juros e multa.