17 de janeiro de 2020

Transferência do título de eleitor pode ser feita até 6 de maio

O eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de moradia precisa fazer a transferência de domicílio eleitoral (município de votação). A transferência pode ser feita até o dia 6 de maio de 2020.
Para isso, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando: 1) um documento original (com foto); 2) o título de eleitor ou o e-Título (se o tiver); e 3) um comprovante recente do novo endereço (original, digital ou cópia em nome do eleitor, emitido ou expedido nos três meses anteriores à data do atendimento).
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título.
Somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.