Para isso, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando:
1) um documento original (com foto); 2) o título de eleitor ou o e-Título (se o
tiver); e 3) um comprovante recente do novo endereço (original, digital ou
cópia em nome do eleitor, emitido ou expedido nos três meses anteriores à data
do atendimento).
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo
menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano
da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título.
Somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e
autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência
tenha mudado de domicílio.