Oportunidade única para que os contribuintes que possuem tributos em
atraso, já na dívida ativa do município, regularizem sua situação.
Os contribuintes terão 20% de desconto no IPTU/2020 ao realizar o
pagamento do tributo. Já para o REFIS, o contribuinte poderá optar pelo pagamento
à vista ou parcelado.
Com o Refis, o contribuinte poderá ter até 100% de desconto nos juros e
multa para pagamento à vista. Existe também a possibilidade de abater até 50%
dos valores de atualizações e encargos do tributo. O pagamento parcelado pode
ser feito em até 90 vezes.