O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que determina a autuação do condutor
que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do
veículo.
Pela Resolução nº 624, a
infração, considerada grave, independe do volume e da frequência do som. A
medida só exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de
marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio
veículo.
Também não estarão sujeitas
às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento
público previamente autorizados.