O Auxílio Emergencial é um
benefício financeiro possibilitado pela Medida Provisória (MP) nº 908/2019,
editada pelo Governo Federal no dia 29 de novembro.
Cerca de 65 mil pescadores
ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira que tiveram sua atividade
profissional prejudicada até a data da edição da MP poderão receber o benefício
de R$ 1.996, pago em duas parcelas de R$ 998 cada.
Os pagamentos seguem o
calendário de escalonamento dos benefícios sociais, como o Bolsa Família, que
estipula o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social
(NIS) do beneficiário.