A suspensão visa
“restabelecer a regular, plena e efetiva continuidade dos serviços pertinentes,
garantindo, inclusive e sobretudo, a realização do Exame Nacional do Ensino
Médio para adultos privados de liberdade (ENEM-PPL), agendado para os dias 10 e
11 de dezembro.
Ao conceder a liminar, o
magistrado registrou que embora conste no “Manual de Procedimento Operacional
Segurança Acima de Tudo” que o ato não possui caráter de greve ou paralisação,
o documento prevê a suspensão de expedientes “que, inegavelmente, comprometem a
prestação contínua do serviço atinente à segurança pública, situação que se
confunde, diga-se, com a paralisação da própria atividade”.