12 de dezembro de 2019

Justiça manda policiais penais suspenderem movimento grevista

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar ao Estado do Rio Grande do Norte e determinou a suspensão da “Operação Padrão”, movimento deflagrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Rio Grande do Norte (SINDASP/RN) no último dia 4, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento – limitada a R$ 600 mil.
A suspensão visa “restabelecer a regular, plena e efetiva continuidade dos serviços pertinentes, garantindo, inclusive e sobretudo, a realização do Exame Nacional do Ensino Médio para adultos privados de liberdade (ENEM-PPL), agendado para os dias 10 e 11 de dezembro.
Ao conceder a liminar, o magistrado registrou que embora conste no “Manual de Procedimento Operacional Segurança Acima de Tudo” que o ato não possui caráter de greve ou paralisação, o documento prevê a suspensão de expedientes “que, inegavelmente, comprometem a prestação contínua do serviço atinente à segurança pública, situação que se confunde, diga-se, com a paralisação da própria atividade”.