O conselho de sentença considerou a ré Morgana Renata de Almeida
Barbalho culpada e a condenou pela prática dos crimes de homicídio qualificado
consumado (em desfavor da vítima Maxwell André), receptação, associação
criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo e fuga de pessoa presa
qualificada tentada. A pena imputada foi de e 24 anos, 10 meses e 07 dias de
reclusão e 24 dias-multa, com o regime fechado.
O réu Hyatan Torquato Soares foi condenado: pela prática do crime de
homicídio qualificado consumado, com pena de 19 anos, 04 meses e 15 dias de
reclusão, também com o regime fechado.
Já o réu Arthur Matheus Costa da Silva foi condenado pela prática dos
delitos de promoção de fuga de pessoa presa qualificada pelo uso de arma e
concurso de pessoas e pelo crime de Associação Criminosa com participação de
criança ou adolescente. A pena ficou em 03 anos, 06 meses e 15 dias de reclusão, com o
regime aberto
O juiz presidente do Júri, Marcos José Sampaio de Freitas Júnior,
determinou a execução imediata da pena em relação aos réus Morgana e Hyatan,
com a pronta expedição e cumprimento de guia de execução penal ao Juízo das
Execuções Penais.