De acordo com a Lei
Complementar nº 654, os servidores da Justiça receberão aumento de 4,94%, porém
parcelada. Isso porque 2% serão retroativos ao dia 1º de maio; outros 1,47%
serão pagos a partir de 1º de outubro de 2019 e 1,47% a partir de 1º de
dezembro de 2019.
Já a Lei Complementar nº
655 prevê aumento de 4% para os servidores efetivos e comissionados do Tribunal
de Contas do Estado, com valores retroativos a maio deste ano.
Os benefícios e vantagens
instituídos pela lei também serão estendidos aos servidores inativos e
pensionistas.