A justificativa é a demora
do segurado em conseguir uma perícia médica para que o benefício seja
concedido.
Na prática, a ideia é
seguir o modelo do salário-maternidade: as empresas pagam o benefício e depois
são compensadas na contribuição previdenciária.
Assim, se a empresa deve,
por exemplo, R$ 50 mil à Previdência naquele mês, será descontado desse valor a
cifra do auxílio-doença, havendo, assim, a compensação.