6 de setembro de 2019

Fiscalização por videomonitoramento é suspensa pela Justiça no Ceará

Estão suspensas as multas geradas, desde ontem (5), por meio do sistema de videomonitoramento no trânsito de Fortaleza. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal do Ceará.
O caso agora será julgado em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, Pernambuco. Na prática, órgãos de trânsito já estão impedidos de aplicar penas a infrações cometidas no interior de veículos.
Como fundamento da decisão, o Ministério Público Federal justifica que o sistema de videomonitoramento, cujo alcance atinge até 400 metros de distância, com zoom 20 vezes maior que o normal, representa uma "violação à legalidade, intimidade e à privacidade" dos condutores.
O professor de Engenharia, Mário Azevedo, responsável pelo parecer técnico que foi anexado ao processo, concluiu que, de fato, as câmeras captam a parte de dentro dos automóveis.
Dessa forma, o MPF estabeleceu que câmeras aéreas não podem multar por uso de celular ao volante, falta de cinto de segurança, farol baixo apagado durante o dia, avanço de sinal vermelho e excesso de velocidade. Será permitido apenas a anotação de infrações por estacionamento proibido, em faixa de pedestre, fila dupla, tráfego na contramão e conversão proibida.