Estão
suspensas as multas geradas, desde ontem (5), por meio do sistema de
videomonitoramento no trânsito de Fortaleza. A decisão foi tomada pela 1ª Vara
Federal do Ceará.
O
caso agora será julgado em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da
5ª Região (TRF5), em Recife, Pernambuco. Na prática, órgãos de trânsito já estão
impedidos de aplicar penas a infrações cometidas no interior de veículos.
Como
fundamento da decisão, o Ministério Público Federal justifica que o sistema de
videomonitoramento, cujo alcance atinge até 400 metros de distância, com zoom
20 vezes maior que o normal, representa uma "violação à legalidade,
intimidade e à privacidade" dos condutores.
O
professor de Engenharia, Mário Azevedo, responsável pelo parecer técnico que
foi anexado ao processo, concluiu que, de fato, as câmeras captam a parte de
dentro dos automóveis.
Dessa
forma, o MPF estabeleceu que câmeras aéreas não podem multar por uso de celular
ao volante, falta de cinto de segurança, farol baixo apagado durante o dia,
avanço de sinal vermelho e excesso de velocidade. Será permitido apenas a
anotação de infrações por estacionamento proibido, em faixa de pedestre, fila
dupla, tráfego na contramão e conversão proibida.