O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade
material de três leis do Município de Parnamirim por violação da regra do
concurso público, consagrada pela Constituição Federal e pela Constituição do
Estado do Rio Grande do Norte.
Com
tais normas, o ente público pretendia preencher, de forma temporária, os cargos
de agentes de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, professores, etc, sem a
realização de concurso público.
As
Leis Municipais questionadas na Justiça são as de nº 1.076/2001 (com a redação
dada pela Lei Municipal nº 1.110/2001), nº 1.118/2002 e nº 1.308/2006, por
violação ao artigo 26, II e IX, ambos da Constituição do Estadual.
Os
desembargadores que integram o Tribunal Pleno fixaram que a decisão judicial
terá sua eficácia limitada a partir do dia 31 de março de 2015.
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual na Ação
Direta de Inconstitucionalidade n° 2015.001786-7.