15 de agosto de 2019

Justiça declara inconstitucionais leis de contratações temporárias em Parnamirim

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade material de três leis do Município de Parnamirim por violação da regra do concurso público, consagrada pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
Com tais normas, o ente público pretendia preencher, de forma temporária, os cargos de agentes de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, professores, etc, sem a realização de concurso público.
As Leis Municipais questionadas na Justiça são as de nº 1.076/2001 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.110/2001), nº 1.118/2002 e nº 1.308/2006, por violação ao artigo 26, II e IX, ambos da Constituição do Estadual.
Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno fixaram que a decisão judicial terá sua eficácia limitada a partir do dia 31 de março de 2015.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2015.001786-7.