O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin determinou na
sexta-feira (24), a transferência de adolescentes em conflito com a lei que
estejam em unidades superlotadas do Ceará e de mais três estados (Bahia,
Pernambuco e Rio de Janeiro), para estabelecimentos mais vazios.
Na
decisão, Fachin concedeu um Habeas Corpus Coletivo e estipulou ainda que, caso
não haja locais de internação com capacidade adequada para acolhimento, os
jovens passem a cumprir internação domiciliar.
Conforme
a decisão, todos os estabelecimentos que estiverem com ocupação superior a 119%
da capacidade, que é a taxa média de ocupação das unidades, devem transferir os
menores para outros locais com taxas menores.
Caso
não haja unidades nessa situação, os juízes locais devem converter medidas de
internação em internações domiciliares.
O
julgamento definitivo do tema está marcado para a Segunda Turma para o próximo
dia 25 de junho.