O prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira da
Cunha (PRB) sancionou sem vetos a Lei Ordinária nº 1.930, de 21 de dezembro de
2018.
Esta lei dispõe sobre isenção do pagamento de
Tributos Municipais IPTU, ITBI, e outros como também de todas as taxas que
digam respeito a pessoa física do contribuinte dos portadores de câncer, Aids e
paralisia irreversível e incapacitante.
Mas, para ser beneficiado, o proprietário terá
de ter um único imóvel residencial no município, utilizado exclusivamente como
sua residência, com renda familiar per capita de até três salários-mínimos
mensais e ser portador de alguma das doenças graves relacionadas na lei.
Para efeito da Lei nº 1.930/2018 são
consideradas as seguintes doenças graves: Neoplasia maligna (câncer); Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida (Aids); e Paralisia irreversível e incapacitante.
A isenção estende-se ao proprietário de imóvel
que seja cônjuge, ou responsável legal por pessoa diagnosticada como portadora
de alguma das patologias referidas no parágrafo anterior e que resida no
imóvel.
Também, o pedido de isenção deverá ser
efetuado até o dia 30 de outubro do ano corrente, para concessão do benefício a
partir do exercício subsequente, devendo ser renovado de dois em dois anos, a contar da primeira solicitação.