1 de dezembro de 2018

Júri popular absolve jovem que era acusado de homicídio em Touros

O tribunal do júri popular da comarca de Touros, no litoral norte do Rio Grande do Norte, distante 80 km de Natal, absolveu, em sessão realizada no último dia 29, o réu Fernando Luiz de Oliveira Macedo, mais conhecido por “Fernando de Wilson”.
Ele era acusado de haver assassinado a golpes de faca peixeira a vítima Luiz Eduardo da Silva, fato ocorrido em 13 de agosto de 2015.
Atuando na defesa do réu, o criminalista Maciel Gonzaga de Luna defendeu a tese de “Negativa de Autoria e Insuficiência de Provas”, uma vez que as testemunhas, em sede de instrução processual, não comprovaram o que foi alegado na fase inquisitorial (no inquérito policial). A defesa, então, se utilizou dessa falha processual para demonstrar que não poderia o réu ser condenado diante de versões conflitantes.
O conselho de sentença acatou a tese da defesa e, por maioria de votos, absolveu o réu.
“Aqui se fez justiça. Se nos autos não há provas convincentes para ensejar uma condenação há de se aplicar o princípio do in dúbio pro reo. A defesa sente-se gratificada por demonstrar, como muito esforço, a ausência de provas, tese que  ao final foi aceita pela maioria dos jurados”, afirmou o criminalista Maciel Gonzaga.
Atuou na acusação o promotor Marcos Aldair Nunes. Os trabalhos do júri foram presididos pela juíza Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, da comarca de João Câmara.