25 de junho de 2018

TST define que normas processuais da Reforma aplicam-se apenas a novas ações

Em sessão administrativa realizada no último dia 21, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que as normas de direito processual instituídas pela Reforma Trabalhista só valem para novas ações, após a vigência da Lei 13.467/2017.
Os ministros aprovaram resolução apresentada em maio pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão do TST criada para análise da Reforma Trabalhista.
Com a definição, os trabalhadores com ações anteriores à nova lei não terão de pagar honorários sucumbenciais devidos em caso de derrota.
A resolução prevê que as situações que já foram iniciadas ou consolidadas sob a vigência da lei antiga não devem ser atingidas pela nova regra.