Em
sessão administrativa realizada no último dia 21, o pleno do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) definiu que as normas de direito processual instituídas pela
Reforma Trabalhista só valem para novas ações, após a vigência da Lei
13.467/2017.
Os
ministros aprovaram resolução apresentada em maio pelo ministro Aloysio Corrêa
da Veiga, presidente da Comissão do TST criada para análise da Reforma
Trabalhista.
Com
a definição, os trabalhadores com ações anteriores à nova lei não terão de
pagar honorários sucumbenciais devidos em caso de derrota.
A
resolução prevê que as situações que já foram iniciadas ou consolidadas sob a
vigência da lei antiga não devem ser atingidas pela nova regra.