25 de junho de 2018

Polícia Civil não pode exigir CNH para realização de BO em acidente de trânsito

A Polícia Civil recebeu recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para não exigir mais a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no registro de Boletim de Ocorrência (BO) de acidente de trânsito, com o fim exclusivo de instruir pedido de seguro DPVAT.
Essa recomendação vai de encontro com uma portaria normativa da Delegacia Geral  de Polícia Civil (GDG/PCRN) que tornava necessária a apresentação da CNH para realização do BO em acidentes de trânsito.
Para o Ministério Público do RN, a portaria segue em desacordo com a lei federal que dispõe sobre o seguro obrigatório.
Segundo o documento, os motoristas que se encontram sem a habilitação têm o direito de fazer o registro do BO e receber indenização, a depender da situação. Com a portaria, a situação citada é impossibilitada.
A recomendação é para que o delegado geral retifique a portaria de acordo com a legislação federal.